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Estudo sobre a dança e a modéstia

Estudo sobre a dança e a modéstia

Na sociedade cheia de contradições em que vivemos, a dança se transformou para quase toda a juventude, algo quase necessário, e para não poucos, a coisa mais importante de suas vidas. O fim de semana é esperado com ansiedade e planejado cuidadosamente com muita antecedência, de maneira que todo o ano está organizado em torno dessas reuniões mundanas, festas, noitadas, boates, discotecas, etc., onde os jovens esgotam seus corpos e pervertem suas almas desde a meia-noite até a madrugada, por meio da dança [1], com conversas frívolas quando não abertamente más incluindo bebidas e até drogas…

“A moral da Igreja é imutável e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado, o é hoje e o será sempre”, ensinava com toda razão Dom Antônio de Castro Mayer em sua sempre vigente e mais atual que nunca, carta pastoral sobre os “Problemas do Apostolado Moderno” [2]. Por isso é importante um juízo acertado sobre a dança e as suas circunstâncias, que sirva, tanto aos pastores de almas como aos fiéis devotos que vivem no mundo, para julgar e obrar segundo a reta razão e os princípios perenes da moral católica. 

1. Noções prévias

O Cardeal F. Roberti define a dança como “um conjunto de movimentos rítmicos com os quais se expressam sentimentos de entusiasmo, especialmente de alegria” [3], e assim entendido, conforme a sã teologia moral deve-se afirmar que a dança não é em si intrinsecamente má [4]. Como também não o são a música e a poesia. 

Pode-se então considerar a dança como uma atividade honesta de distração, expressão ou manifestação de alegria da alma, realizada por movimentos corporais compassados, e até como a expansão de um culto religioso…: “chegam os primeiros cristãos, ainda impregnados dos usos pagãos, diz um autor, introduzindo a dança nos ritos da Igreja…” E é significativo que os primeiros monges se chamassem coristas [5]. Recorde-se aqui a dança do rei David diante da arca da aliança e outras ações semelhantes que conta o Antigo Testamento [6], como também alguns bailados ou danças folclóricas, individuais ou em grupo, ainda que de ambos os sexos, por ocasião de festas civis em que os participantes giram e realizam movimentos separadamente…, e ainda alguns outros que poderíamos chamar danças da corte ou de salão até a metade do século XVIII. 

Mas também existem danças más, como aquelas que nos conta a mesma Sagrada Escritura, a de todo o povo hebreu diante do bezerro de ouro, ou a de Salomé, filha de Herodíades, no dia do aniversário de Herodes [7], e as que aparecem a partir do século XVIII e XIX. É então que “se deu uma grande revolução nas danças de salão, desde o ponto de vista moral, quando a dança na qual o cavalheiro toca apenas a mão da dama chegou a uma nova espécie em que o casal, em um abraço apertado, movimenta-se em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, etc.” [8] O século XX nos trouxe uma maior decadência, com o advento do tango, o foxtrote, o charleston, até os mais modernos denominados com nomes extravagantes de origem indígena, ou melhor, negro-americanos, como o mambo, o chachachá, o rock and roll, e, mais recentemente, também méxico-americanos, como a rumba, etc. 

Se é certo que a dança é uma demonstração lícita de alegria e ainda mesmo de piedade, por causa do pecado original e da ferida da concupiscência, a mesma se torna facilmente em uma ocasião de desordens passionais, e por isso o Espírito Santo adverte ao católico: que “não frequentes o trato com a bailarina, nem a escutes, se não queres perecer ante a força de sua atração” [9], e que a dança é o símbolo da impiedade: “os ímpios tocam o pandeiro e o tambor e dançam ao som dos instrumentos musicais; passam em delícias os dias de sua vida, mas na hora da morte vão ao inferno” [10]. 

Por isso sempre foi preocupação dos Padres da Igreja e do Magistério por meio dos Concílios de todas as épocas, dos Papas e também dos Bispos, advertir o que a moral cristã tem a dizer a respeito da dança. Citando aqui dois exemplos, transcrevemos o que afirmou o Concílio de Laodiceia no século IV, em seu cânon 53: “os cristãos que assistem às bodas não devem nem saltar nem bailar, senão participar com decência à comida ou à ceia, como convém a todo cristão”, e Bento XV, em sua encíclica Sacra propediem: “não falemos dessas danças – umas más, outras piores – exóticas que, saídas da barbárie, invadiram pouco a pouco os salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar nada mais a propósito que elas para acabar com o último rastro de pudor” [11]. 

Com essas premissas, consideremos os princípios morais que devem regular esta atividade do homem. 

2. Princípios morais

Como toda ação humana, a dança recebe sua primeira qualificação moral de seu “objeto” e depois de seu “fim” e de suas “circunstâncias”. 

Já adiantamos que há danças que em si são boas, há outras más e convém aqui precisar essa condição que as fazem más por seu objeto. 

Para descobrir os princípios que resultam aplicáveis neste ponto, deve-se assinalar, em primeiro lugar que, sendo a dança uma ação humana cujo objeto são os movimentos exteriores do corpo humano, deverá sempre estar regulada pela virtude. Sobre isso, ensina Santo Tomás: “a virtude moral consiste em regular as ações humanas conforme à razão. E não há dúvida de que os movimentos exteriores do homem são também susceptíveis de tal ordenação, visto que o império da inteligência chega aos órgãos externos” [12]. 

Para isso existe uma virtude especial, potencial da temperança (que regula os movimentos difíceis do corpo), chamada “modéstia” que, entre outras coisas, é a que modera “o que pertence aos movimentos e ações corporais, isto é, para que sejam feitos com decência e honestidade” [13]. 

Mas, além disso, Santo Tomás trata explicitamente sobre a dança em seu comentário ao livro de Isaías, quando este fala da mundanidade das mulheres israelitas [14] e se pergunta “se é possível dançar sem pecado” [15], para responder que “a dança em si mesmo [secundum se], não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe no mesmo bailar e das circunstâncias que podem fazer desta ação um ato de virtude ou um vício”. Para que não ofenda a Deus, o doutor Angélico exige que “não seja pessoa que possa dar escândalo, como um clérigo ou religioso, que seja unicamente para exteriorizar a alegria, como nos casamentos ou circunstâncias parecidas, que se dance com pessoas honestas e o sejam também os cânticos, e, além disso, não haja gestos muito atrevidos ou livres. Mas quando se dança para provocar a lascívia ou com outras circunstâncias inadequadas, é claro que se trata de um ato vicioso” [16]. 

(a) O ato de bailar e seu objeto: 

Aplicadas estas noções a nosso tema, pode-se dizer que pela modéstia – virtude que propriamente se encarrega de submeter à razão os movimentos exteriores do homem – é que são retificados os movimentos da dança. 

Em outras palavras, a dança será moralmente boa e modesta, se seus movimentos – objeto mesmo da ação humana de “bailar” – têm decência e honestidade; e guardarão a decência e honestidade quando se dança; se há beleza, harmonia nos movimentos do corpo; se no bailar guarda-se a razão, que expressa, com movimentos proporcionados, os afetos ordenados, a sã alegria da alma. 

Por isso, destaca com razão Santo Tomás que “os movimentos exteriores são certos sinais da disposição interior”, e Santo Ambrósio diz que “no estado do corpo se vê a disposição da alma; e que é certa expressão do espírito o movimento do corpo” [17]. 

(i) Danças intrinsecamente más ou desonestas em si 

Pelo contrário, será uma dança má, moralmente má, quando seus movimentos forem desonestos, sensuais, indecentes, quando não expressarem proporção nem harmonia, quando forem sinal de desordem da alma. 

Assim, entende-se por que a Igreja, os moralistas, destacaram que algumas danças são más em si mesmas, por sua própria natureza. 

E o são entre outras razões? 1º) pelos “gestos livres ou atrevidos”; 2º) porque o contato dos que dançam se estende por todo o corpo, 3º) porque são expressão de comoções corporais e de atos sensuais, 4º) porque impõem um estreito abraço entre o casal que dança, 5º) pelas atitudes, gestos provocativos, posturas, aproximações, e/ou modo de tratar-se que proíbe o mais elementar pudor, 6º) pela “significação” (por exemplo, imoral e impura, etc.) que têm, etc. 

Lembremos mais uma vez do Papa Bento XV, quem, depois de lamentar-se da indecência dos vestidos femininos e a falta de recato dos bailes, referindo-se a estes, falava sobre “essas danças – cada uma pior que a outra – que, saídas da barbárie, irromperam faz pouco tempo nos salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar coisa mais a propósito do que essa para acabar com o último rastro de pudor”… [18], Pio XI, por sua vez, se queixava sobre este tema, nos seguintes termos: “observamos também como passaram dos limites do pudor a frivolidade das mulheres e das meninas, especialmente… ao dançar [19]; e Pio XII, em numerosas ocasiões aludiu a dança moderna como meio poderoso de corrupção juvenil, particularmente da mulher [20]. 

Entre outras danças modernas [21] condenadas temos as seguintes: “o tango [22], o foxtrote, o turkey-trot, o kamel-trot, o schymmy, o check-to-check, o one-step, o two-spep, o Boston, o blues, o samba, o charleston, o jazz, o boogy-woogey, o chachachá, o calipso, o twist, o rock-and-roll [23], o guapachá, o kanndidance, etc.” [24], e outros que vão surgindo de todas as partes, como a cumbia, o quarteto, o tecno, o hardcore, o beat, progressivo, etc. 

Estas danças constituem um pecado grave e verdadeiro escândalo em si mesmo, e ninguém pode, com tranquilidade de consciência, cooperar com essa obra má, seja organizando-as ou tomando parte nelas, ou facilitando o lugar para que sejam realizadas, ou assistindo como mero espectador, ou convidando a outros, ou aprovando-os, ou permitindo – quem tenha autoridade sobre outros – que seus filhos, alunos e empregados assistam. 

(ii) Danças menos honestas e más por serem ocasião próxima de pecado grave: 

Além destas danças intrinsecamente más, os moralistas destacam a existência de outras, menos honestas ou não honestas, quanto ao objeto. “São essas danças, dizem, em que não apenas o cavalheiro toca a mão da dama, mas em que o par, num abraço apertado, se movimenta em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca, o xote, a redowa, a habanera, etc.” [25] 

Estes toques entre pessoas de sexos opostos não são considerados maus em si pelos moralistas nem pelo Magistério. Assim, o artigo 35 dos Estatutos sinodais da diocese de Québec (Canadá), promulgado no século XIX, após condenar o tango, o foxtrote e outros do mesmo gênero como “lascivos em si mesmos”, acrescentava, “Condenamos… também as danças que são lascivas pela maneira de bailar, como a valsa, a polca, que se dançam em nossos dias ordinariamente de uma maneira lasciva. Nós as reprovamos energicamente como ocasiões próximas de pecado; e as proibimos expressamente…, de forma que (o que Deus não permita), quem ousar tomar parte ou permitir a seus filhos ou a seus empregados tomar parte nelas, ou os deixe dançar em sua casa, será réu de um pecado grave de desobediência” [26]. 

Trata-se então nestes casos, de movimentos que não encerram uma malícia intrínseca, mas que, pelo modo como se realiza ordinariamente, com o contato dos corpos e giros velozes, são ocasião próxima objetiva de pecar. 

A questão que se coloca nesta segunda classe de danças é a seguinte: são estas ocasião universal próxima de pecado grave, referindo-nos sobretudo aos jovens, ou podem dar-se circunstâncias que atenuem a excitação que produzem, de tal forma que não suponham perigo e tornem lícita a assistência a elas? 

Merkelbach e Noldin destacam que estas danças são – igual que as más em si – gravemente desonestas pelo perigo de pecar. “Sobretudo, ensina o primeiro, pelo modo de dançar, por exemplo levando apertado o peito da mulher contra o peito do homem, de tal forma que parece que a jovem está nos braços do homem. Tudo o que provoca movimentos desordenados, ainda que não necessariamente desonestos, como consta pelo testemunho dos que dançam, e parece que é assim, devido a que o pensamento se distrai com outras coisas e necessariamente tem que atender aos movimentos rítmicos (na valsa, no galope, xote, mazurca, cotillón, etc.)” [27].

Noldin, por sua vez, afirma que “algumas danças que estão na moda no nosso tempo tem um perigo maior pelo abraço apertado como se realizam, contudo, geralmente não se pode dizer que sejam gravemente desonestas nem, portanto, de si, proibidas como ocasião próxima” [28], palavras que devem ser entendidas corretamente, isto é, que estas danças não são más intrinsecamente, o que é certo teoricamente falando, mas na prática são gravemente más por ser em ocasião próxima universal em razão das circunstâncias… 

No mesmo sentido e com uma visão real das coisas, Gury-Ferreres, afirmam que “entre eles (os bailes desonestos em razão do modo de dançar), consideram muitos os que na Espanha se designam como a valsa, a mazurca, o galope, a polca, o xote, a americana ou habanera, nos quais aumenta o perigo na mesma ordem em que vão sendo ensinados” [29]. E acrescentam que “o perigo provém de um duplo motivo: da íntima união dos corpos do homem e da mulher, e de que os que dançam se perdem entre a multidão, abandonados a si mesmos, dando lugar a uma maior liberdade para conversas indecentes [majorem libertatem habeant verba minus casta proferendi], quando todas as circunstâncias contribuem a incitá-los a pecar; e quanto mais familiaridade existe entre os que dançam, mais perigosas são estas danças e devem ser evitadas de qualquer modo” [30]. 

A estas razões podemos acrescentar outras que resultam de princípios morais aceitos por todos os autores e que destacam estes atos como perigo próximo de pecado grave e dos quais todos estão obrigados a afastar-se por não serem necessários: 

a) O abraço das partes menos honestas – ou menos excitantes – não é em si desonesto ou intrinsecamente mau, ao menos levemente mau (objetivamente), não sendo nunca lícito, enquanto não exista causa proporcionada que compense o perigo que leva consigo (referimo-nos ao que se realiza entre pessoas de distinto sexo, não familiares); 

b) Os tatos, os abraços morosos e prolongados de determinadas partes, como são as costas, os braços, a cintura, costumam ser ocasião próxima de pecado [31]. 

c) As danças, pelos contatos e abraços estreitos e demorados em determinadas partes do corpo como costumam ser realizados, são enormemente perigosos e causa de múltiplas tentações, sendo muitos os que pecam por sua causa. 

d) Se olhar as partes menos honestas de uma mulher é pecado venial, mesmo que não seja demoradamente, forçosamente são pecado os toques e certamente graves se são prolongados e apertados. 

e) Não sendo, contudo, ações em si mesmo más, para realizá-las são necessárias haver uma causa proporcionada, tanto mais grave quanto maior for o perigo, e assim, só será admissível esta assistência ou participação como ocasião de algum festejo familiar ou social inevitável (exigências do cônjuge, casamento, festa pátria, evento diplomático), e que sejam feitos os resguardos necessários para não transformar em remota a ocasião próxima que estes bailes suscitam; 

f) Não se nega que possam existir jovens (de ambos os sexos) para os quais a dança possa não ser um perigo próximo (o que não quer dizer que não pequem por cooperação e escândalo) ou porque seu temperamento é menos excitável, ou porque algumas circunstâncias, em alguns casos, atenuem este perigo, ou porque a assistência seja ocasional e tenham uma sólida formação religiosa. 

g) Prescinde-se em tudo isto da intenção luxuriosa ou de deleite diretamente buscado, o qual se existe, ainda que não seja perfeito, é sempre pecado mortal [32]. 

De tudo o que foi exposto pode-se propor o seguinte princípio para estas danças menos honestas: as danças menos honestas ou desonestas pelo modo de realizá-las, entre pessoas de sexo oposto, ordinariamente jovens, realizadas de modo habitual, constituem por si mesmas perigo próximo de pecado grave, e só serão lícitas por causa proporcionalmente grave e postas as condições que tornem remota a ocasião. 

3. As danças e suas circunstâncias

Toda ação humana recebe sua segunda qualificação moral das circunstâncias que a rodeiam, e desta norma não está isenta a dança, ao que são aplicáveis os princípios gerais sobre a matéria. Deles, nos parece necessário recordar aqui, dois principais: a) um ato mau em si não se torna bom pela reta intenção do agente ou pelas circunstâncias boas que o rodeiam, e b) um ato bom ou indiferente, pode se tornar mau pelo fim do agente ou pelas circunstâncias. 

Pode-se falar de circunstâncias objetivas e de circunstâncias subjetivas, segundo que afetem a qualquer homem ou mulher em toda ocasião, ou que afetem somente a determinadas pessoas em razão de alguma condição pessoal. 

(a) O fim do agente: 

Recordemos novamente a sentença de Santo Tomás: “a dança em si mesma [secundum se] não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe na dança mesma… que seja unicamente para exteriorizar a alegria, como nos casamentos ou circunstâncias parecidas…” [33] 

Igual maneira de pensar é a de outro doutor da Igreja, São Francisco de Sales: “para dançar licitamente é necessário que seja por recreação e não por afeição” [34]. Pergunta-se também São Francisco em que ocasiões se pode dançar, respondendo que será lícito “quando por condescender ou para agradar à honesta conversação em que alguém se encontra, a prudência e a discrição a façam aconselhável, porque a condescendência… faz boas as coisas indiferentes, e as perigosas permitidas…” [35] 

Porém se o que se procura é o deleite ou complacência dos sentidos, o prazer da carne, sendo ordinariamente que estes são legítimos só dentro do matrimônio para seu fim próximo, a dança não é lícita, e é gravemente pecaminosa a causa de se colocar voluntariamente em ocasião de pecado de luxúria. 

Em outra ordem de coisas, e considerando o fim perseguido, a Igreja condena os chamados “bailes de caridade”, que se organizam para recolher fundos para obras pias [36]. 

(b) Circunstâncias objetivas: 

Devem ser consideradas aqui as seguintes: 

(i) As pessoas

Nunca é lícito às pessoas consagradas (sacerdotes, religiosos, religiosas, leigos “consagrados”), em razão da sua dignidade, dançar, organizar, assistir ou incitar outras pessoas a participarem dos bailes. 

Para os leigos, quando lhes seja lícito fazê-lo pelas razões já apontadas, deve-se considerar também que: não é lícito dançar com pessoas estranhas, de duvidosa ou má reputação ou que não tenham boa intenção. 

Estão condenados pela Igreja os bailes infantis [37], e deve afastar-se dos bailes modernos [38] os adolescentes de ambos os sexos. 

Apenas a presença dos pais – qualquer que seja a idade dos jovens – pode fazer com que algumas vezes desapareçam algumas grosserias externas escandalosas e chamativas, porém não livra da malícia intrínseca nem os perigos próximos que, por si só, tem alguns bailes. Cabe a eles, enquanto os filhos estão sob sua responsabilidade, proibir, organizar ou assistir os bailes desonestos ou menos honestos [39]. 

A diversidade ou igualdade de sexo nos bailes não encerra de si mesmo malícia alguma, salvo o perigo de tentação ou intenção libidinosa… 

(ii) Os vestidos e os perfumes

É também uma das mais frequentes circunstâncias de tentação contra a castidade, a grave falta de modéstia na forma de se vestir, em particular, das mulheres jovens, nas ocasiões de assistir festas ou nos lugares de baile. O homem geralmente é muito mais sensível que a mulher a este tipo de provocação. 

Aqueles que por sua falta de modéstia no vestir são ocasião de tentação ou escândalo para terceiros no baile, tornam-se responsáveis moralmente do pecado a que induzem com sua imoderação no vestir. 

O uso de fantasias nem sempre devem ser reprovados como ilícitos em si, a não ser que haja má intenção ou que seja ocasião de outros pecados…, ainda que, em igualdade de condições com os outros (os sem fantasia), são mais perigosos, particularmente em lugares fechados. 

E ainda devem ser considerados como circunstância moralmente má, que muitas vezes os perfumes que as mulheres usam (e também alguns homens) se elaboram com drogas e/ou produtos que adormecem os reflexos, excitam a sensibilidade… 

(iii) O ritmo da música e a letra das canções 

As danças modernas, em que geralmente os dançarinos não se tocam, nem por isso são menos perigosas. Devem ser igualmente proibidas, além dos motivos já expressados, de acordo com o motivo que aqui consideramos. E uma primeira causa desta proibição moral é o ritmo da música que se utiliza em tais danças, que influenciam grandemente e de modo desordenado sobre as paixões da alma e sobre os sentidos corporais. 

Está comprovado que o ritmo beat, base musical de todas as danças modernas, produz gravíssimas alterações no sistema nervoso, secreções anormais, estímulo da sensualidade, depressão da inteligência e da razão que desemboca no erotismo, na violência e até no suicídio [40]. 

Também são circunstâncias que tiram a bondade da dança, as canções que se utilizam e que têm letra sensual ou que incitam ao suicídio ou a qualquer outro pecado… 

(iv) O lugar e o ambiente

Não é mesma coisa os bailes familiares, somente entre parentes, e os que se realizam em casas particulares onde amigos e amigas se reúnem para se divertir, sobretudo por motivo de casamento e/ou aniversários, e que costumam ter uma condição particular especial: a de estender aos que não são familiares, e sim, amigos de amigos, vizinhos e estranhos que aparecem como “penetras”… 

É evidente que o baile numa casa de família ou familiar, que se dá diante dos pais e pessoas mais velhas, tem menos perigo do que os que acontecem em outros lugares, desde que o que se dance seja honesto; porém advertimos que somente o lugar, ou uma circunstância, não torna bom o que por seu objeto é mau… 

Se for lugar mau, não se pode ir de modo algum, e é o que acontece nos atuais lugares dançantes, seja qual nome for: bares, discotecas, boates, pubs etc., e isto pelas seguintes razões: são lugares normalmente fechados, escuros, com utilização de luz branca e raios laser, pouca iluminação, e onde há um jogo de luzes manipulado constantemente e de tal modo que produz desinibição, estados de excitação das paixões que levam a pecar, levam a uma ruptura com a realidade e perda de toda capacidade de controle, ou seja, perturbações tais que produzem um “curto circuito” nas faculdades conscientes como faz a droga alucinógena. 

Porém, também os lugares abertos podem ser circunstâncias más, e ainda agravantes, quando o ambiente é tal que afete a moral e os bons costumes, ou quando degenera em histeria coletiva, atritos, atos de violência ou imoralidade, como ocorrem nos chamados “festivais” ou “concertos” de música beat de grupos ou “bandas” famosas que acontecem em estádios de futebol, centros esportivos ou similares, teatros, etc., para centenas e até milhares de jovens que se amontoam para vê-los em suas contorções frenéticas, escutarem suas canções muitas vezes imorais, para moverem-se agitadamente numa massa amorfa que conduz prontamente a esse histerismo coletivo de que falamos, atos de nudez e ainda sexuais em público, sem freio e sem inibição alguma, quando não se drogam ou praticam outras ações aberrantes… 

O “ambiente” que existe nestes bailes modernos é também um grave obstáculo para legitimar a concorrência de um católico: a presença de toda classe de pessoas, sua frivolidade, seu desejo de se divertir sem nenhum freio, a falta de controle dos responsáveis pelo lugar, a falta de modéstia dos vestidos, muitas vezes acompanhados com um show de stripers (nudismo de homens e/ou mulheres), venda de álcool, quando não droga, etc… 

(v) Tempo

Há três aspectos que fazem do tempo uma circunstância má da dança: a frequência, os horários, o tempo sagrado. 

De tal modo se apoderou esta “diversão” da sociedade, em particular dos jovens, que aparece como algo absolutamente necessário em toda reunião familiar, festa profana ou fim de semana. Tudo termina – senão quando começa também – e deve ser amenizado com um baile, e baile moderno como os que descrevemos mais acima. 

É um dado evidente que os jovens, nas noites dos fins de semana, “devem” sair para dançar com os amigos… 

Esta frequência faz esquecer os deveres da vida, faz com que a paixão se inflame, o pudor se debilite e o horror ao mal desapareça cada vez mais… 

Some-se a isso o tema do horário. Para ninguém passa despercebido o perigo de que os bailes aconteçam à noite e terminem às altas horas da madrugada [41]. Ambas as coisas, horário e duração, combinadas, produzem um enervamento que acaba com toda a reserva moral, e costuma ser a causa de outros pecados que se cometem depois de uma “noitada” cheia de paixão e desenfreio… 

Também tem importância assinalar a imoralidade dos bailes realizados nas épocas consagradas a honrar Deus de um modo particular, particularmente no tempo da Quaresma… Alguns Concílios regionais chegaram a proibi-los – e se tratava logicamente de bailes honestos – durante as funções do culto… 

(c) Circunstâncias subjetivas: 

Todo o anterior foi descrição e princípios morais relativos de circunstâncias objetivas, exteriores ao sujeito e ao mesmo baile considerado em si. 

Devemos dizer algo do aspecto subjetivo, ou seja, atender ao próprio sujeito, sua condição pessoal e que pode ser também um obstáculo para assistir ou participar dos bailes… 

Não nos referimos à intenção ou fim que pode perseguir quem dance, do qual já falamos mais acima, e sim, supondo a retidão neste ponto, e a honestidade do mesmo baile, de uma questão de temperamentos e sensibilidade pessoal tanto daquele que dança, como daquele que assiste. 

O que para alguns pode não ser ocasião de pecado, pode ser para outros, devido ao seu temperamento, sua sensibilidade, e neste sentido, quem corre o risco de pecar, sendo a ocasião do baile normalmente voluntária, deve abster-se do mesmo. 

O mesmo deve dizer-se se o risco de pecar vem não da própria condição, mas sim de terceiros que concorrem: não pode escandalizar-se o próximo pela forma de dançar, de vestir-se, etc. 

4. Respostas a algumas objeções sobre as danças e a modéstia

Para concluir, deve-se responder a algumas objeções que levantam os jovens para justificar sua assistência, organização e diversão nos bailes modernos. Não são todas as que se escutam, mas são suficientemente representativas no modo de pensar da juventude de nossa época e mesmo de nossos ambientes tradicionais:

1) Eu não peco porque não danço com má intenção: 

É necessário reconhecer o justo direito que o homem tem de uma sã diversão, mas isso não torna bom o que é de si mau. Dançar com boa intenção; qual é essa boa intenção? Está dirigida pela modéstia e pela temperança? Será realmente boa, ou “aparentemente” boa e não um verdadeiro bem [42] o que se está buscando? E, ainda admitindo a retidão da intenção, ela não pode mudar de nenhum modo a natureza das coisas, não pode fazer que o que é naturalmente mau, moralmente, seja bom. Se os bailes são maus ou menos honestos em si, se as circunstâncias que o rodeiam são más não é lícito dançar nem assistir a tais diversões… 

2) Há muitas pessoas que dançam e são boas, inclusive melhores que muitas outras que vão à Igreja: 

Este argumento é um verdadeiro sofisma: estas pessoas poderão ser boas em muitas outras coisas, talvez em todas as outras, mas nisto de dançar não o são…, e, portanto, não têm a verdadeira bondade cristã, não são católicos virtuosos. Chamar de bom ao que não é integralmente bom é não falar com propriedade, é esquecer aquele princípio que nos recorda Santo Tomás: “a ação não será absolutamente boa se todas as bondades não se concentram nela, porque o bem, como diz Dionísio, resulta da integridade da causa, e o mal, de um só defeito singular” [43], e mais clara e explicitamente o diz o apóstolo Santiago: “Porque qualquer um que houvesse guardado toda a Lei, e faltasse em um só ponto, tornou-se culpado de tudo” [44]. Deve-se negar em absoluto que um jovem ou uma jovem possa ser muito bom nem propriamente bom diante de Deus se frequenta estes bailes modernos… 

3) Há jovens que são muito piedosos, que frequentam os sacramentos, que vão à Missa todos os domingos e, contudo, vão aos bailes; portanto esta diversão não será tão má nem pecaminosa como se afirma: 

A verdadeira piedade corresponde em “prestar submissão e reverência a Deus como Pai”, ensina Santo Tomás [45]. Essencialmente, portanto, ao amor de Deus importa primeiramente a obrigação de cumprir seus mandamentos… [46] Tomar parte nos bailes modernos vai diretamente contra o sexto mandamento, porque, na melhor das hipóteses, é pôr-se em perigo próximo de quebrantá-lo sem necessidade. Dançar e ser verdadeiramente piedoso é tão impossível como fazer um círculo quadrado… Que os jovens dancem habitualmente e depois frequentem os sacramentos nos faz suspeitar de muitas confissões e comunhões sacrílegas: não pode haver verdadeiro arrependimento em quem se confessa de ter participado nestes bailes e não faz nada para afastar-se deles… Se essas são suas disposições, de nada valem a absolvição do sacerdote. Sua confissão e comunhão nesse estado é um verdadeiro sacrilégio… 

Além disso, alguém deve se perguntar: depois de ter assistido a esses bailes e lugares, tenho mais vontade de rezar? Tenho grandes desejos de virtude? Volto para casa em paz com a minha consciência e com Deus? Sinto-me “melhor” depois de ter dançado sem parar e de modo sensual e frenético durante longas horas da noite? A piedade e o baile são absolutamente incompatíveis. 

4) Há alguns sacerdotes que nada dizem sobre o baile, e inclusive que afirmam que se se dança sem má intenção, não há pecado: 

É possível que existam, e se é assim, estão erradíssimos. Esses tais não são nem bons sacerdotes nem bons confessores. Pelo contrário, são perigosíssimos, lobos disfarçados em pele de cordeiro que enganam os jovens, cometem uma falta grave de caridade contra eles, e se fazem responsáveis por grandes pecados, próprios e também daqueles que agem conforme seus conselhos. 

Porém pode ocorrer também que seu conselho ou explicação tenha sido de um caso geral quando em realidade correspondia a um caso em particular em uma circunstância concreta, e que retirada do contexto tenha se transformado, por razões que preferimos não indagar, em um princípio geral. Em absoluto, não é impossível que o confessor, em um caso particular, autorize a ir dançar, como no caso, por exemplo, de uma mulher casada, verdadeiramente piedosa que pergunta se pode acompanhar seu esposo em um baile de fim de ano – homem rude e de costumes frívolos – porque este está decidido a pensar que se esta não vai com ele, ficará dançando com outras… Nessas circunstâncias, é provável que autorize, tomadas as devidas precauções e para evitar males e pecados maiores, que podem ocorrer no referido baile. Porém isto não permite fazer de tal permissão um princípio geral… 

5) É melhor ir dançar que ir a lugares escondidos, como fazem certos casais, porque isso é muito mais perigoso e dá muito mais que falar: 

Dançar não é “melhor” do que ir a “outro lugar escondido…”. Melhor é comparativo de bom, e, portanto, na essência, pode-se dizer que dançar “é menos mal” do que fazer o que fazem alguns… 

Ser uma coisa pior que outra, não faz da última boa ou lícita… Além disso, não é inevitável uma ou outra ação: dançar ou a outra… Há muitos jovens que se divertem de maneira saudável sem necessidade de alguma dessas coisas…, e o católico deve buscar esta maneira de se divertir… 

6) Se não se dança, se não se frequenta os lugares de baile, não se consegue casar e nenhum jovem quer ficar solteiro. Ou freira ou casada, dizia alguém, e como não tivesse vocação para freira, então…: 

Argumentos semelhantes escutávamos faz algum tempo de um jovem: “ir às discotecas para conseguir uma namorada…” 

É num lugar como este que se pode conseguir um(a) namorado(a) verdadeiramente católico(a) tradicionalista? [47] Procurar uma namorada ou um namorado em meio a um baile ou frequentando as “discotecas” é fora de toda lógica cristã, e não pode ser concebido pensamento assim num jovem católico bem formado. 

O casamento concebido dessa forma – se é que verdadeiramente os que vão a esses lugares querem conseguir um(a) esposo(a) – será como dizia um Sumo Pontífice, um “casamento de filme que retirou do homem o respeito pela mulher e desta o respeito por si mesma”; definitivamente, um casamento que não estará fundado em princípios verdadeiramente católicos…, e não se diga que logo o “converterão” ao tradicionalismo… 

Faz muitos anos, quando os colégios católicos eram verdadeiramente tais, um ancião e santo religioso, dava este conselho aos alunos que iriam ingressar: “rapazes, não procurem uma namorada na rua”, ensinamento que é reflexo de puro senso comum católico: quem se deixa “abordar” por um desconhecido numa via pública mostra, além de pouco juízo, que tem princípios liberais; e este princípio pode ser aplicado com muito mais razão em relação às “boates”, “discotecas”, “pubs” ou como queiram chamar estes lugares de baile moderno. Quando se deseja um esposo ou uma esposa católica, que seja pai ou mãe católica para criar filhos católicos, jamais o encontrarão nesses lugares, e o mais provável, é que quem se conhece dessa forma e chega a se casar esteja trocando os planos que Deus tinha para ele… 

Em todo o caso, sempre será válida a resposta a este argumento capcioso, aquela de São Paulo: “non sunt facienda mala ut veniant bona” (não se deve fazer um mal para obter um bem). 

7) Todas vão, sou a única que nunca posso ir…: 

Era o argumento de uma menina colegial ainda, que acabava de entrar na adolescência e reclamava com o pai, que lhe proibia de ir dançar com suas amigas aos sábados… 

O progenitor havia apresentado inúmeros argumentos, mas não havia utilizado o único verdadeiramente válido e importante: dê graças a Deus por ser a única que no dia seguinte poderá despertar com a consciência tranquila por não ter pecado indo a esses lugares, por não ter-se colocado em ocasião voluntária de pecar gravemente… 

O espírito liberal que invade tudo nos faz pensar que porque todos vão dançar, por ser a maioria quem resolveu que é lícita a dança, as suas circunstâncias se transformam, como por arte de magia, em algo bom, conveniente e até necessário… Afastemos de nós este raciocínio falso, semelhante ao que levou à morte a Nosso Senhor Jesus Cristo: “… e todos gritavam a uma voz: Faze morrer este [e] gritavam mais forte: Crucifica-o, crucifica-o…!” [48] Que todos fossem dançar, jamais se poderia fazer bom o que é mau em si mesmo ou por suas circunstâncias ou ocasião… 

8) Finalmente, também escutamos dizer que talvez se possa deixar os jovens em uma semi-ignorância que talvez haja, prevendo que quem frequenta estes lugares não está em condições de parar de ir a eles e se corre o risco de converter em pecado formal algo que não veem assim, e que se apresenta como pecado material para eles…: 

Quem pensa assim tem uma falsa caridade e nenhum conhecimento da moral católica. A caridade se fundamenta na verdade, e ocultá-la, dissimulá-la, não dizê-la nestes casos é consentir no pecado alheio, favorecê-lo, não afastar do pecado a quem deve e pode ser afastado. 

Para a teologia moral a semi-ignorância não existe, e não conhecemos nenhum moralista que utilize esse termo em nenhum caso… 

Os autores falam apenas em “ignorância”, e a definem, em ordem à moralidade dos atos humanos, da seguinte forma: “falta de devido conhecimento em um sujeito capaz” [49], e que dividem, referindo-se ao sujeito que pode tê-la como “ignorância invencível”, que é aquela que não pode ser desvanecida ou porque de nenhum modo se dá conta do erro ou porque suas tentativas por fazê-la desaparecer foram em vão (perguntando aos outros, estudando o caso etc.) [50], ou como “ignorância vencível” que é aquela que poderia e deveria desvanecer com uma diligência razoável (consultando, refletindo, etc.). 

Se a ignorância invencível escusa de pecado por ser totalmente involuntária, e, portanto inculpável, não ocorre o mesmo com a ignorância vencível que é sempre culpada, e, portanto pecado, em maior ou menor grau de acordo com a negligência em averiguar a verdade. 

É bom lembrar as reflexões simples que faz um teólogo conhecido em nosso meio hispânico: “a razão da culpabilidade é porque é sempre voluntária. O agente percebe sua ignorância e nada faz – ou muito pouco – para averiguar seus deveres. Contudo, é certo que diminui um pouco o ato voluntário e o faz, por conseguinte, menos culpado; a não ser que a ignorância seja afetada, neste caso aumenta a malícia do ato pela perversa disposição da vontade do pecador, que não quer inteirar-se de seu dever para não ver-se obrigado a cumpri-lo” [51]. 

Poderíamos apresentar aqui a possibilidade de uma consciência provável na qual os motivos em que se baseiam o juízo não garantam a certeza, mas também não são suficientes para tornar honesto o ato de dançar. Em outras palavras, tentar justificar a licitude da dança porque se duvida se é lícito ou não, havendo argumentos tanto para dizer que sim ou que não. A consciência provável, ensinam os teólogos, é aquela em que se afirma como sendo somente provável que algum ato é lícito ou ilícito, mas com temor do que lhes é contrário. Seria algo semelhante à opinião, e os autores modernos assimilam a consciência provável à duvidosa (ainda que, em sentido estrito, a consciência duvidosa seja a suspensão do juízo do intelecto que não assume nenhuma das partes contraditórias).

Na prática, a solução é a seguinte: esta consciência provável ou duvidosa se reduz também à consciência vencivelmente errônea; com efeito, quem ignora desta forma conhece a sua ignorância e não pode ter certeza de seus juízos. E a consciência vencivelmente errônea, assim como a provável ou duvidosa, não é regra legítima para atuar: “Nunca a consciência duvidosa nem a consciência vencivelmente errônea podem ser a norma reta de uma ação” ensinam os moralistas. Falando de outra maneira, “não é permitido seguir a consciência vencivelmente errônea já seja que mande ou permita algo, nem agir contra ela, senão que é preciso retirar o erro antes de agir”

“O homem deve se valer de uma séria solicitude para ter uma consciência certa”, e por isso os jovens devem se informar a respeito de seus deveres morais, particularmente neste em que estamos tratando: a dança; e por sua vez, aos pastores lhes urge pregar, ensinar e aconselhar neste assunto e não podem deixar os jovens na ignorância…, nem numa suposta “semi-ignorância”; pelo contrário, fazem-se culpados de uma gravíssima negligência em seus deveres pastorais e responsáveis pelos pecados que aqueles cometerem por não terem sido retirados de seu desconhecimento ou erro sobre este tema. 

Ensina Santo Tomás que “a ignorância implica na privação da ciência, a saber, enquanto falte para alguém a ciência daquelas coisas que por natural aptidão pode saber e algumas destas se está obrigado a saber, como aquelas sem cuja ciência não se pode exercer com segurança o devido ato; pelo que todos estão obrigados a saber comumente as coisas que são de fé e os preceitos gerais do direito; e cada um em particular as que dizem respeito ao seu respectivo estado…” [52] 

E assim, aos jovens lhes está imposto o dever – insistimos – de interrogar, de informar-se acerca do modo de se divertir cristãmente e a respeito da licitude ou não dos bailes modernos… Sua ignorância neste ponto de nenhum modo pode ter-se como “invencível” ou “inculpável”, porque facilmente podem obter o conhecimento que precisam sobre o particular…: “pela negligência, a ignorância de algo que alguém está obrigada a saber que é pecado…, [e] a ignorância vencível é sim um pecado, se versa a respeito de coisas que se está obrigado a saber” [53]. 

Por isso afirma com toda razão o Doutor Angélico que “se a razão ou a consciência é errônea por um erro direto ou indiretamente voluntário no tocante às coisas que alguém está obrigado a saber, tal erro não exime de pecado a vontade que segue a razão ou a consciência errônea” [54]. Os jovens devem formar-se moralmente…, os sacerdotes devem formá-los nestes temas morais! 

Diz-se ainda na objeção que “quem frequenta estes lugares não está em condições de acabar com eles e corre o risco de converter-se em pecado formal algo que não veem assim, e que hoje não passa de pecado material para eles”

Várias coisas devem ser consideradas aqui: 1) A falta de “condições” (?) para cortar com esta ocasião provém de uma falta de firmeza na vontade? 2) Ou não querer fazê-lo, quer dizer, deixar de ir dançar, porque acreditam que não é pecado? 3) Ou por que apesar de tudo não vão deixar de ir? E no segundo caso: 4) Que classe de ignorância é a sua para que se possa dizer que é apenas pecado material? 

Se se está atento ao que foi explicado, vê-se claramente que a questão da “ignorância” é um problema de “inteligência”, e, portanto, se o problema é a fraqueza da vontade (interrogação 1), o remédio é fortalecê-la pelos meios adequados, porém não é deixá-los expostos a uma ocasião que produz piores males dos que se supõe. 

Se é porque simplesmente não irão deixar de ir (interrogação 3), ainda que saibam de sua malícia, o único que resta é negar-lhes a absolvição… 

Mas se seu juízo “supostamente” bom sobre as danças modernas é por ignorância, ou em todo caso por erro (interrogações dois e quatro), como se deve resolver o problema? A ignorância nestes casos nunca é invencível porque com um mínimo de esforço – que por outro lado é obrigação do jovem –, pode chegar a conhecer algo que é necessário para sua “vida moral”, e, portanto nunca escusa de pecado formal. O que deve ser feito, nos ensina Santo Afonso: “é obrigação do confessor alertar ao que está na ignorância culpável de algum de seus deveres, já provenham eles da lei natural ou da lei positiva. Quando esta ignorância é inculpável, deve-se fazer uma distinção: se alguém ignora as coisas necessárias para se salvar, é de todo evidente que devemos retirá-lo do erro” [55], e aqui se trata de cumprir com o sexto mandamento…, cujos violadores, ensina São Paulo, não entrarão no reino dos céus. Assim, não se pode falar em deixar que o jovem cometa, nesses casos, pecado material, isto é, que quebrante involuntariamente a lei de Deus porque não existe tal ignorância invencível: ele deve conhecer suas obrigações morais e o sacerdote tem obrigação de instrui-lo sobre o tema. 

9) Mas é necessário se divertir na vida, não é possível viver virtuosamente sem ter um momento de relaxamento, pelo que é lícito dançar: 

Certamente que a recreação é necessária ao homem e conforme a reta razão, e ensina Santo Tomás que o contrário é vício: “é obrar contra a razão não participar da alegria comum e impedir a recreação amena dos outros” [56]. 

Na vida é necessário certo repouso, e para consegui-lo fazem falta as distrações que o proporcionem e “essas atividades, segue ensinando o doutor Angélico, em que se busca o prazer do espírito se denominam… festas, e é necessário usá-las para descanso da alma” [57]. 

A virtude que regula esta atividade é a eutrapelia, que retifica, segundo a reta razão, estas diversões, porque “se, sob o pretexto de diversão, comete-se uma ação imoral em si mesmo ou nociva para o próximo em matéria grave, temos um pecado grave” [58]. 

É por isso que destaca Santo Tomás que, nestas diversões é necessário considerar três coisas: “antes de tudo é necessário não buscar o dito prazer em coisas torpes ou nocivas; convém, além disso, não perder a gravidade do espírito; e em terceiro lugar devemos considerar que a brincadeira [a diversão] deve acomodar-se à dignidade da pessoa, circunstâncias de lugar, tempo etc., ou como diz Cícero, “algo digno do homem e do momento”. Tudo isto ponderado pela reta razão” [59]. 

E assim pode existir “excesso em razão das circunstâncias, como divertir-se em tempo e lugar indevido, ou em forma que vai contra a dignidade da pessoa e de seus negócios, e isto pode ser às vezes pecado mortal pela veemência do afeto que se põe… menosprezando os preceitos de Deus ou da Igreja” [60]. 

E nossa dignidade é a de ser filhos de Deus, irmãos de Cristo, por quem fomos redimidos pelo preço de seu Sangue divino e nos vem a salvação, herdeiros do Céu se cumprirmos seus mandamentos de amor… 

Assim se explica que “uma diversão má em si mesma, nunca está autorizada; uma diversão má não é lícita se escolhida por nenhum preço, [e também] uma diversão orientada para o mal, deve igualmente ser proibida, … e a causa dessa proibição é que, o que ama, ou quer o perigo sem a menor necessidade, é, pela mesma razão, considerado desejoso do mau que se lhe está unido; porque, em segundo lugar, toda lei, assim como veda sua violação, proíbe tudo aquilo que leva a sua transgressão. Esquivar-se da ocasião próxima não é, pois, um simples conselho, mas um preceito imposto por Deus mesmo” [61]. 

5. Danças honestas

Depois de tudo o que foi dito, a juventude hoje em dia pode praticar algum tipo de dança? Trata-se, obviamente, de determinar em primeiro lugar se existem danças moralmente honestas por seu objetivo, segundo os critérios dados por Santo Tomás, aos que já fizemos referência, e que é nossa referência segura sobre o tema, e que então sejam legítimas como expressão de uma alegria cristã… Porém a isso deve ser acrescentado também, se compreendemos tudo o que foi dito até agora, circunstâncias “boas”, no sentido moral do termo. 

Para que a dança seja honesta e lícita, é necessário que, sendo expressão de uma sã alegria da alma, seus movimentos sejam ordenados de acordo com a reta razão, com arte, harmonia e conforme o que buscam exteriorizar, afastada toda a sensualidade, indecência, atrevimento ou liberdade de gestos, giros e/ou atitudes que possam levar à lascívia. Devem ser danças decentes, isto é, diz S. Afonso, “sem que medeiem atos, posturas, movimentos ou contatos contrários à pureza” [62]. 

Assim fica excluída como dança honesta a dança abraçada, que põe em contato os corpos (em particular os peitos) dos dançarinos, pelo perigo próximo de sensualidade em que se colocam os participantes… 

A estas “qualidades objetivas” devem somar-se: 1) o motivo honesto dos que concorrem e dançam: um casamento, uma festa familiar etc…; 2) lugar decente: casa particular, ou lugar aberto (por exemplo, como são as danças em praças públicas por motivos de festas patronais) e não público (pelos perigos que implicam se são fechados, estreitos, e além da índole dos assistentes, aglomeração etc.); 3) na presença de pessoas mais velhas, respeitáveis, de costumes honestos; 4) com pessoas decentes, ou seja, virtuosas e que saibam conduzir-se conforme os costumes católicos em tais circunstâncias; 5) por pouco tempo [63] e em horários convenientes; 6) com vestimenta cristã; 7) com retidão de intenção; ou seja, com a única finalidade de divertir-se por um momento honestamente… 

Estas qualidades encaixam-se perfeitamente nesses bailes regionais ou danças populares, expressão de arte rítmica, de agilidade e destreza, que haviam nos povoados, festas cívicas ou patronais, e até com a presença do padre paroquial. 

Eram, entre outros da mesma índole, as danças e os bailes folclóricos da Espanha e da América Latina que aconteciam durante a época colonial [64] e até tempos mais próximos, as danças criollas que aconteciam no interior do nosso país [65] e que, atualmente são consideradas como relíquias de costumes de um passado que não se deseja recuperar. 

Nada pode ofender a moral cristã a respeito de tais costumes, e talvez alguém se pergunte se, fora desses tipos de danças, hoje poderia dar-se o título de “honesto” e por consequência, “lícito” a alguma das danças que os jovens atuais usam em suas festas ou entretenimentos. A resposta é clara: se há a possibilidade de aplicar ao mesmo tempo todas as condições e circunstâncias descritas acima, pode-se praticá-las, salvo proibição para aquelas que, ainda que todas as normas tenham sido cumpridas, as referidas danças sejam uma ocasião pessoal de pecado por motivos subjetivos. 

Padre Ricardo Félix Olmedo 

Notas:

[1] E mais…, segundo um artigo publicado em um jornal de Buenos Aires, em que se conta a organização de festas durante todo o fim de semana. Com o título “Siga a festa… até qualquer hora… maratonas de música eletrônica que se organizam em casas de campo e discotecas para dançar de dia”, o jornal “La Nación”, do dia 3 de março de 2003, informa a respeito dos chamados “after hours… onde o pôr do sol não determina o fim da festa, em que nada parece ser suficiente, e agora alguns se estendem até às 21:00 h…”. Vale a pena transcrever algumas das declarações transcritas pelo mesmo jornal. Uma mulher, de trinta e cinco anos de idade, diz: “De segunda a sexta-feira tenho uma vida supernormal. Trabalho de recepcionista e vivo com meus pais. Mas, os fins de semana são para mim de um desfrute total”… Um jovem, por sua vez, afirma: “… para muita gente isto é uma festa. E não ponha o meu nome, pois minha mãe pensa que estou jogando uma partida de futebol em um clube campestre…” Um estudante assinala que “aqui cada um está em seu mundo… a mim me encanta esta agitação. [sic] de dançar até qualquer hora.”, e outra mulher diz: “Ontem me levantei às 6:00 h. Trabalhei o dia todo; à noite, fui dançar e depois fui a uma reunião… Como aguento? Isso não se pergunta”… Curiosamente, e como por casualidade, na mesma página, o jornal traz um artigo sobre a substituição – por razões de custo – da droga “êxtase”, que invadiu as festas de dança na década de 90, por outro alucinógeno que se vende nas lojas veterinárias. Ali se fala de “a droga do desenfreio e a dança sem fim… que tem as propriedades de um anestésico, com a diferença de que a pessoa continua desperta [sic]. Os rapazes e as moças dançam, mas não sentem o corpo. E se alguém os golpeia ou os toca, não o percebem, porque a droga anula uma das defesas naturais do organismo” “O efeito que provoca é definido por seus consumidores – assinala o artigo – como de separação do corpo e da mente. Não é droga de marginais e no último ano houve um aumento considerável de consultas por consumo de ketamina (é o nome da droga)”. A notícia conclui que “segundo um estudo da Food and Drug Administration dos Estados Unidos, o uso prolongado de Ketamina pode provocar delírio, amnésia, deterioramento da função motora e problemas respiratórios potencialmente mortais”

[2] Ed. Livraria Católica Ação, Buenos Aires, 1959, nº 53, pg. 94. 

[3] Em seu “Dicionário de Teologia Moral, editorial Liturgia espanhola”, Barcelona, 1960, verbete “O baile”. 

[4] Outras definições desta “ação humana” têm sido dadas, entre elas transcrevemos as seguintes: “A dança vem a ser um conjunto de movimentos compassados, posturas, gestos e atitudes…, sendo o essencial o movimento do corpo e como fundamento certa intensidade de afetos anímicos que não podem expressar-se suficientemente com toda a linguagem” (Pe. Rufino Villalobos Bote, em “Es pecado bailar? No es pecado bailar?” ed. Difusora Del Libro, Madrid, pg. 23-24); “Uma sucessão de saltos e passos regrados por uma cadência” (Littré, cit. por Villalobos Bote, 1. c.) , “O baile é um movimento do corpo que se faz, segundo uma cadência ordinariamente ao som de instrumentos (Pe. Guerin, cit. por Villalobos Bote, 1. c.). 

[5] Vicente Hernández, em “El Baile”, ed. Studium, Madri, ano 1961, pág. 14. 

[6] Entre outros, o de Maria (Ex. XV, 20), o da filha de Jefté (Jud. XII, 34), e o da mesma Judit (Jud. XV, 15) 

[7] Ex. XXXII, 15 e ss.; Mc. VI, 17-29. 

[8] Card. Roberti, 1.c. 

[9] Ecli. IX, 4. 

[10] Jó, XXI, 12-13. 

[11] Encíclica “Sacra propediem” de 6 de janeiro de 1921, em “encíclicas Pontifícias”, ed. Guadalupe, t. I, pág. 975. 

[12] S.T. II-II, q.168, a. 1. 

[13] S.T. II-II, q. 160, a. 2 

[14] Is. III, 16: “Et dixit Dominus: pro eo quod elevatae sunt filiæ Sion, et ambulaverunt extento collo, et nutibus oculorum ibant, et palaudebant, ambulabant pedibus suis, et composito gradu incedebant” (“E disse o Senhor: Pois que as filhas de Sião se elevaram, e andaram com a cabeça emproada, lançando olhares [desavergonhados], caminhando [afetadamente] a passo miúdo, e caminhavam dançando fazendo ruídos com os pés”) . 

[15] “quæritur de ludis chorealibus, utrum sine peccato exerceri possint, propter illud quod dicit, et plaudebant: arguit enim tamquam peccatum”

[16] In Is. III, cap. 3: “… Ad quod quidem dicendum, quod ludus secundum se non est malus; aliter enim in ludis non esset virtus quæ dicitur eutrapelia: sed secundum quod ordinatur diverso fine, et vestitur diversis circumstantiis, potest esse actus virtutis et vitii. Quia enim impossibile est semper agere in vita activa et contemplativa; ideo oportet interdum gaudia curis interponere, ne animus nimia severitate frangatur, et ut postmodum homo promptius vacet ad virtutum opera. Et si tali fine fiat de ludis cum aliis circumstantiis, erit actus virtutis, et poterit esse meritorius, si gratia informetur. Istæ autem circumstantiæ videtur in ludo choreali observandæ præcipue: ut non sit persona indecens, sicut clericus, vel religiosus: ut sit tempore lætitiæ, ut liberationis gratia, vel in nuptiis, et hujusmodi: ut fiat cum honestis personis, et cum honesto cantu; et quod gestus non sint nimis lascivi, et si qua hujusmodi sunt. Si autem fiat ad provocandum lasciviam, et secundum alias circumstantias indebitas, constat quod actus vitiosus erit”

[17] S.T. II-II, q. 168, a. 2 ad 1. 

[18] Encíclica “Sacra Propediem”, de 6 de janeiro de 1921, publicada em “Encíclicas Pontifícias”, ed. Guadalupe, Bs. Aires, t. 1, pág. 975. 

[19] Encíclica “Übi Arcano”, de 23 de dezembro de 1922, em “Encíclicas…”, t. 1, pág. 1005. 

[20] Entre outros, ver: “Discurso aos recém-casados”, de 24 de junho de 1940, “Alocução às mulheres italianas”, de 21 de outubro de 1945; “Alocução à União de mulheres católicas”, de 24 de junho de 1949… 

[21] Não podemos aqui descrever as características das danças cujos nomes colocamos em seguida, mas podemos caracteriza-las de um modo geral dizendo que são os antepassados “mais ou menos próximos do ”. 

[22] Entre outros documentos do Magistério que explicitamente condenam o “tango”, transcrevemos o de D. Chollet, Arcebispo de Cambrai na Semana religiosa da Diocese de 20 de março de 1920: “O tango, o foxtrote e outras danças análogas são diversões imorais por sua própria natureza. Estão proibidos pela própria consciência em toda parte e sempre, anteriormente a quaisquer condenações episcopais e independentemente delas. Semelhantes condenações agregam somente uma nova obrigação de não praticá-las. Sendo estas danças imorais por sua própria natureza, são também proibidas quando por um subterfúgio se conservam nelas as figuras e trocam somente o nome”. (cit. por Vicente Hernández, o.c., p. 58). 

[23] “O termo “rock and roll”, que identifica um novo ritmo de música e de dança, foi inventado por um “disc-jockey” de Cleveland (E.U.A.), mas o que a maioria ignora é que esta expressão descreve os movimentos do corpo durante as relações sexuais” (Pe. Jean-Paul Régimbal, em seu artigo “O Rock’nd Roll” publicado na revista Verbo da Argentina, nº 246, setembro de 1984, pág. 65 e seg.). 

[24] Cf. também, Pe. Vicente Hernández, em o.c., pág. 80. 

[25] Cf. Vicente Hernández, o.c., pág. 91. 

[26] Citado por Rufino Villalobos Bote, em o.c., pág. 150-151. 

[27] Em suas “Quæstiones pastorales, ”, II, b, cit. por Vicente Hernández em o.c., pág. 93, nota 68. 

[28] Em “Summa Theologiæ Moralis”, t. 3, n. 421, pág. 437, ed. Herder, ano 1951. 

[29] Em “Compendium Theologiæ Moralis”, ed. Subirana, Barcelona, ano 1910, t. 1, nº 242, pág. 184. 

[30] Idem nota anterior. 

[31] Entre outros, cfr.: Santo Afonso Maria de Ligório em “T.M. lib. 3, n. 423; Noldin, em “De sexto Præcepto” (ed. Pustet, Roma, ano 1907), n. 51 e ss.; Prümmer, o.c. t. 2, n. 694; Zalba, “Theologiæ Moralis Summa”, ed. Bac, Madri, ano 1957, n. 461 e.; etc. 

[32] Santo Afonso, o. c., Lib. 3, n. 415. 

[33] In Is. III, cap. 3. 

[34] “Introdução à Vida Devota, edições Dictio, Bs. Aires, ano 1980, cap. XXXIX, pág. 251. 

[35] Idem nota anterior. 

[36] Concílio Plenário Limense da América Latina, aprovado por Leão XIII em 1/1/1900: “799… Reprovamos as coletas de esmolas, que com o nome de Bailes de caridade, autorizam um vício contrário à verdadeira caridade, a qual é mãe e tutora da honestidade de costumes e da moderação cristã, e de nenhuma maneira da mundana dissolução…” 

[37] Idem nota anterior: “758. Reprovamos o abandono dos pais, que, concedendo a seus filhos absoluta liberdade no trato com pessoas de sexo diferente, não protegem bastante a sua pureza contra os perigos que a rodeiam, não evitam os namoros precoces, e não robustecem nem fomentam em seus corações o amor à castidade. Por isso, declaramos dignos de igual reprovação aos promotores e fautores dos bailes infantis, e gravissimamente encarecemos no Senhor aos pais, que não exponham seus filhos a tamanhos perigos, ainda que para buscar desculpas para os pecados, apresentem não poucos pretextos, com aparência de honestidade”

[38] Incluímos neste conceito de “bailes modernos”, todos os descritos em nossa exposição até agora. 

[39] Idem nota anterior. “759. Condenamos terminantemente…, os bailes e espetáculos desonestos, pouco honestos ou perigosos, e declaramos que se desviam do caminho da salvação, os pais que, seja com seu exemplo, seja com sua negligência em repreender a seus filhos, ou em afastá-los eficazmente destes perigos, se tornam cúmplices e fautores de tamanhas iniquidades”

[40] Transcrevemos aqui parte de um trabalho – já antigo e superado ‘do Pe. J. P. Regimbal (OSST) sobre os efeitos físicos e morais da música rock: “a) As consequências físicas: numerosos estudos têm sido empreendidos para avaliar os diversos efeitos da música rock depois de graves traumatismos de ouvidos, vista, coluna vertebral, sistema endócrino e sistema nervoso dos ouvintes assíduos deste tipo de música. Bob Larson e uma equipe médica de Cleveland revelaram vários sistemas convincentes em mais de duzentos pacientes: Temos mostrado que esta música pode ter como efeitos consequências físicas assombrosas: mudanças na pulsação e na respiração, secreção acrescentada das glândulas endócrinas, em particular a glândula pituitária que regula os processos vitais no organismo. Quando aumenta a música a laringe se contrai, quando abaixa se distende. O metabolismo de base e a porcentagem de açúcar no sangue se modifica ao longo da audição. Pode-se então pensar em “jogar” sobre o organismo humano como se toca um instrumento musical, e de fato certos compositores de música se propuseram manipular o cérebro provocando um curto circuito nas faculdades conscientes tal como faz a droga. O ritmo predominante do rock e do pop condiciona primeiro o corpo e logo estimula certas funções hormonais do sistema endócrino. Estes efeitos aumentam com a intensidade da música. Além dos 80 decibéis o efeito é desagradável, além dos 90 se torna prejudicial. Ora, nos concertos rock tem sido medido de 106 a 108 decibéis no centro do salão e cerca de 120 perto da orquestra; os especialistas também descobrem nos jovens problemas de audição próprios dos adultos com mais de cinquenta anos, assim como um aumento inquietante das doenças cardiovasculares ou problemas de equilíbrio. Nos problemas visuais a intensidade de iluminação especial e a utilização de raios laser têm produzido danos irreversíveis nos olhos de alguns participantes.” O professor Paul Zenier, da Universidade de Purdue, explica: “… certas discotecas estão equipadas com efeitos laser. Se o raio penetra no olho pode produzir uma queimadura na retina com formação de uma mancha cega e permanente. Além disso, os raios de luz animada que aparecem ao ritmo da música, produzem vertigens, náuseas e fenômenos alucinatórios”. Autoridades sérias têm denunciado isto, em particular o fez o governo britânico, que mandou publicar uma advertência em um folheto de segurança em meios escolares. O célebre musicoterapeuta Adam Knieste, no informe de um estudo realizado durante dez anos sobre os efeitos da música rock, escreveu: “O problema central causado pela música rock nos pacientes que eu tenho tratado, deriva claramente da intensidade do ruído, o qual provoca a hostilidade, esgotamento, narcisismo, pânico, indigestão, hipertensão… O rock não é um passatempo inofensivo; é uma droga mais mortal que a heroína e que envenena a vida de nossos jovens”. No plano sexual, a equipe médica de Bob Larson afirmava categoricamente: “As vibrações de baixa frequência, devidas à amplificação da guitarra baixo, às quais se agrega o efeito repetitivo do beat, produzem um efeito considerável sobre o líquido cérebro-espinhal. Por sua vez, este líquido afeta diretamente a glândula pituitária que regula a secreção de hormônios. O resultado global é um desequilíbrio dos hormônios sexuais e suprarrenais, assim como uma mudança radical da taxa de insulina no sangue, de maneira que as diversas funções de controle das inibições morais caem abaixo do tolerável ou estão completamente neutralizadas. b) As consequências psicológicas: Se tão graves são os efeitos fisiológicos, os efeitos psicológicos o são mais ainda. Não há quem se submeta impunemente durante um tempo prolongado à influência despersonalizadora do rock, que não sofra traumatismos psicológicos afetivos profundos. Basta-nos enumerar dez que se repetem quase sempre nas análises médicas e psiquiátricas dos doutores Mac Raferty, Gramby Bline, Barnard Saibel, Walter Woight, assim como Frank Garlok, Tom Allen e outros em diversos trabalhos: 1) Modificação das reações emotivas que vão da frustração à violência incontrolável; 2) Perda de controle, tanto consciente como reflexo, das capacidades de concentração; 3) Diminuição considerável do controle da vontade sobre impulsos do subconsciente; 4) Superexcitação neurossensorial que produz histeria, euforia, sugestividade e inclusive alucinação; 5) Transtornos sérios da memória, das funções cerebrais e da coordenação neuromuscular; 6) Estado hipnótico ou cataléptico que converte a pessoa em uma espécie de zumbi ou robô; 7) Estado depressivo que vai desde a neurose até a psicose, sobretudo quando se combinam música e droga; 8) Tendências suicidas e homicidas aumentadas com a audição quotidiana e prolongada da música rock; 9) Automutilação, autoimolação e autocastigo, sobretudo nas grandes concentrações; 10) Impulsos irresistíveis de destruição, de vandalismo e de levantes de descontentes, depois de concertos e festivais de rock”

[41] Não faz muito tempo, um governador da Província de Buenos Aires, Argentina, decretou a obrigatoriedade de se fecharem os lugares de dança às 3:30 h da madrugada. A medida gerou tal oposição pública que deveu deixar-se sem efeito o decreto correspondente, voltando ao horário habitual de fechamento às 6:00 h da manhã. 

[42] Conf. S. T. I-II, q. 18, a. 4 ad 1. 

[43] S.T. I-II, q. 18, a. 4 ad 3. 

[44] Sgo. II, 10: “quicumque autem totam Legem servaverit, offendat autem in uno, factus est omnium reus”

[45] S.T. II-II q. 121, a. 1. 

[46] Jn. XIV, 21: “Quem recebe os meus mandamentos, e os observa, esse é o que me ama”

[47] Ver nosso artigo sobre o noivado, onde falamos do tema de ser “tradicionalista” como uma condição para ambos os noivos na extraordinária circunstância da crise atual da Igreja. 

[48] Lc. XXIII, 18-21. 

[49] “Teologia Moral para seculares, do Pe. Royo Marin (OP), t. I, n. 45, p. 49 (Ed. BAC). 

[50] Usando as palavras de Santo Tomás: “a ignorância invencível é aquela que não pode superar-se por nosso próprio esforço” (studio superari non potest). 

[51] Idem nota anterior, n. 46, p. 51. 

[52] S.T. I-II, q. 76, a. 2. 

[53] Idem nota anterior. 

[54] S.T. I-II, q. 19, a. 6. 

[55] “Prática do confessor” pg. 51, ed. El Perpetuo Socorro, Madri. Ver também sua Teologia Moral L. VI, nº 610 e 611. 

[56] S.T. II-II, q. 168, a. 4. 

[57] S.T. II-II, q. 168, a. 2. 

[58] S.T. II-II, q. 168, a. 3. 

[59] S.T. II-II, q. 168, a. 2. 

[60] S.T. II-II, q. 168, a. 3. 

[61] F. A. Vuillermet (OP), o.c., pág. 40. 

[62] “Theologiæ Moralis”, L. 3, n. 429. 

[63] “À vida é suficiente pouca recreação” ensina Santo Tomás (S.T. II-II, q. 168, a. 4). Ver o que dissemos sobre a diversão”. 

[64] Ainda que não todos, porque alguns, como o “fandango” provocaram a proibição explícita “que pessoa alguma de qualquer dignidade, caráter, qualidade ou condição que seja possa acorrer a semelhantes danças em casas particulares”, sob pena de excomunhão maior para todos, além de severíssimas multas e até prisão (Decreto do bispo de Buenos Aires, datado do dia 30 de junho de 1746. 

[65] Na Argentina, país de origem do autor do presente artigo (N.T.).

Padre Ricardo Félix Olmedo

Categorias: Bailes e festas, Devoção e vida interior, Moral católica, O que a Igreja diz sobre modéstia, Regras da vida cristã

Tags: baile, balada, boate, corpo, dança, festa, imodéstia, modéstia, sensual

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Publicado em: 4 de janeiro de 2021.

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