Festa de Nossa Senhora do Carmo

Festa de Nossa Senhora do Carmo

Festa de Nossa Senhora do Carmo

Gloria Libani data est ei, decor Carmeli et Saron — “A glória do Libano lhe foi dada, a formosura do Carmelo e de Saron” (Is 35, 2)

Sumário. São muitas as prerrogativas concedidas àqueles que se fizeram alistar na Confraria do Carmo, mas entre todas têm a primazia a promessa feita pela Santa Virgem ao Bem-aventurado Simão Stock; a saber, que serão preservados da condenação eterna e que serão livrados do purgatório no primeiro sábado depois da sua morte. Para gozar destes privilégios não bastam trazer o santo escapulário, mas é preciso cumprir também as condições prescritas e ter ao menos a vontade de deixar o pecado.

I. Assim como os homens se honram de ter alguns que trazem a sua libré, do mesmo modo Maria Santíssima estima que os seus devotos tragam seu escapulário, em sinal de serem dedicados ao seu serviço e de pertencerem à família da Mãe de Deus. A santa Igreja, mestra infalível da verdade, aprovou esta devoção com muitas bulas e enriqueceu-a de muitas indulgências.

Falando em particular do escapulário do Carmo, referem graves autores, e o Breviário Romano o confirma, que a Santíssima Virgem apareceu ao Bem-aventurado Simão Stock, e, dando-lhe o seu escapulário, lhe disse que àqueles que o trouxessem seriam livres da condenação eterna. Mais: aparecendo Maria outra vez ao Papa João XXII, lhe ordenou fizesse saber àqueles que trouxessem o sobredito bentinho, que seriam livres do purgatório no sábado depois da sua morte. O Papa declarou isso depois em uma bula confirmada sucessivamente por vários Pontífices, e especialmente por Paulo V, que também prescreve as condições que se devem observar para gozar do privilégio.

“O povo cristão”, diz ele, “pode crer piamente o que se refere acerca do auxílio que recebem as almas dos irmãos da Confraria de Nossa Senhora do Carmo; isto é, que a Bem-aventurada Virgem Maria ajudará com a sua contínua intercessão, com os seus rogos, com os seus merecimentos e com a sua especial proteção depois da morte, principalmente no sábado, consagrado pela Igreja à mesma Virgem, as almas dos irmãos que saíram deste mundo na graça de Deus, trouxeram o seu hábito, guardando castidade, segundo o seu estado, e rezaram o Ofício Parvo da Virgem; ou, se não o puderam recitar, observaram os jejuns da Igreja, e guardaram abstinência de carne na quarta-feira e no sábado, excetuando quando nele cair o dia de Natal”.

As indulgências ligadas a este escapulário do Carmo, como aos de Nossa Senhora das Dores, das Mercês e especialmente da Conceição, são inúmeras, parciais e plenárias, para o tempo da vida e para a hora da morte.

II. Meu irmão, se ainda não foste inscrito na Irmandade do Escapulário, pelo qual Deus tem feito e ainda faz milagres tão estupendos, faze-te alistar quanto antes. Lembra-te, porém, que esta bem como as demais práticas de devoção em honra da Virgem, para serem eficazes, devem ser acompanhadas das boas obras, da frequência dos sacramentos e sobretudo do horror do pecado; porquanto a divina Mãe nunca deseja patrocinar o pecado e é Mãe somente daqueles pecadores que têm vontade de se emendar. Ego sum quasi mater omnium peccatorum, volentium se emendare (1).

“Ó beatíssima Virgem imaculada, beleza e glória do Carmelo, vós que olhais com bondade inteiramente especial para aqueles que se vestem com o vosso bendito hábito, volvei sobre mim também um olhar propício, e cobri-me com o manto da vossa maternal proteção. Pelo vosso poder fortificai a minha fraqueza, pela vossa sabedoria dissipai as trevas do meu espírito, aumentai em mim a fé, a esperança e a caridade. Ornai a minha alma com graças e virtudes que a façam cara ao vosso divino Filho e a vós. Assisti-me durante a vida, consolai-me na morte pela vossa amável presença, e apresentai-me à augusta Trindade como Filho vosso e servo dedicado, para vos louvar e bendizer eternamente no paraíso”.

“E Vós, ó meu Deus, que honrastes a Ordem da vossa beatíssima Mãe e sempre Virgem Maria, com o singular título do Carmelo: concedei propício que, celebrando hoje com solene ofício a sua comemoração, munido do seu amparo, mereça chegar aos gozos eternos”.

Referências: (1) Revelação de Santa Brígida. (2) Indulgência de 200 dias. (3) Or. festi.

(LIGÓRIO, Afonso Maria de. Meditações: Para todos os Dias e Festas do Ano: Tomo II: Desde o Domingo da Páscoa até a Undécima semana depois de Pentecostes inclusive. Friburgo: Herder & Cia, 1921, p. 357-359)

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