Pode-se desobedecer o Papa? Ou devemos obediência incondicional a ele?
É lícito resistir a um Papa que queira destruir a Igreja. Dizem as Escrituras, os Santos e os teólogos:
"Se alguma autoridade nos ordena algo reprovável, “deve-se obedecer antes a Deus que aos homens.” (At 5, 29)
“Aquele que faz o mal sob o pretexto de obediência, faz antes um ato de rebeldia do que de obediência. Faz uma inversão das coisas: deixa de obedecer a Deus, para obedecer aos homens.” (São Bernardo de Claraval. Cf. Oeuvr Completes de S. Bernard, Charpentier, Tomo I, Episto VII)
"Não devemos perder de vista a Tradição, a Doutrina e a fé da Igreja Católica, tal como o Senhor ensinou, tal como os Apóstolos pregaram e os Santos Padres transmitiram. De fato, a Tradição constitui o alicerce da Igreja, e todo aquele que dela se afasta deixa de ser cristão e não merece mais usar esse nome." (Santo Atanásio)
“Nenhum preceito tem força de lei a não ser por sua ordem ao bem comum. Toda lei se ordena para a comum salvação dos homens e somente daí tem força e razão de lei, e, na medida em que falta a isso, não tem força de obrigar.” (São Tomás de Aquino)
“Na defesa da fé, um simples leigo tem ‘de certo modo’ a mesma dignidade que um Papa.” (São Tomás de Aquino)
“Muitos se enganaram redondamente (...) os quais julgaram que ela (a obediência) consistia em fazer a torto e a direito tudo o que nos pudesse ser mandado, ainda que fosse contra os mandamentos de Deus e da Santa Igreja.” (São Francisco de Sales)
“É aprovar o erro não lhe resistir, é sufocar a verdade não a defender (...) Todo aquele que deixa de se opor a uma prevaricação manifesta pode ser tido como um cúmplice secreto.” (Papa São Félix III, citado por Leão XIII)
“A Igreja Católica não é uma sociedade em que se aceita aquele princípio imoral e despótico pelo qual se ensina que a ordem do superior em qualquer caso exime (os súditos) da responsabilidade pessoal.” (Declaração do Conjunto dos Bispos alemães, confirmada pelo Beato Papa Pio IX)
“Desde que falta o direito de mandar ou o mandato é contrário à razão, à Lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus.” (Papa Leão XIII)
“Se o Papa baixar uma ordem contrária aos bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente contrário à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe.” (Suárez)
“É lícito resistir ao Pontífice que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade.” (São Roberto Belarmino)
"Assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, é também lícito resistir ao que agride as almas ou que perturba a ordem civil, ou, acima de tudo, que tenta destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe, não fazendo o que ele ordena e impedindo que as suas ordens sejam executadas; não é lícito, porém, julgá-lo, castigá-lo ou depô-lo, porque estes actos competem a um superior." (São Roberto Belarmino)
“Quando o Soberano Pontífice fulmina uma sentença de excomunhão que é injusta ou nula, não devemos recebê-la.” (São Roberto Belarmino)
“Agora o inimigo não está fora da Igreja, mas dentro dela mesmo. O inimigo está nos seminários, ele infiltrou-se nos seminários, entre os professores dos seminários." (São Pio X)
“Pela fé vem a justificação, desde que seja verdadeira e sincera, não falsa e afetada. A fé dos heréticos não conduz à justificação, pois não é verdadeira, é falsa; a fé dos maus católicos não conduz à justificação por que não é sincera, mas afetada. É afetada de duas maneiras: quando nós não acreditamos realmente, mas somente fingimos acreditar; ou quando, apesar de acreditar, não é vivida, como acreditamos que deve ser. Nestas duas situações é que as palavras de São Paulo na epístola a Tito devem ser compreendidas: Afirmam conhecer a Deus, mas negam-no com seus atos (Tt 1, 16a)." (São Roberto Belarmino)
“Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossa obediência.” (São Godofredo de Amiens e São Hugo de Grenoble, juntamente com outros bispos reunidos no Sínodo de Vienne, em resistência ao Papa São Pascoal II)
“Um Papa que é um herege manifesto por esse fato (por si só) deixa de ser papa e a cabeça, e ele deixa de ser um cristão e um membro da Igreja. Por isso, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensinamento de todos os antigos Padres que ensinam que hereges manifestos perdem imediamente toda jurisdição.” (São Roberto Belarmino, Cardeal e Doutor da Igreja, de Romano Pontifice)
“Anatematizamos [o Papa] Honório [I], que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da Tradição Apostólica, mas permitiu, por uma sacrílega traição, fosse maculada a Fé imaculada (...) e não extinguiu, como convinha à sua autoridade apostólica, a chama insipiente da heresia, mas a fomentou por sua negligência.” (Papa São Leão II)
“Não se pode confundir “a Igreja Católica, Romana, Eterna, com a Roma humana e susceptível de ser invadida por inimigos vestidos de púrpura.” (Dom Lefebvre)
“Somente pelo pecado que cometesse em matéria de fé, poderia eu ser julgado pela Igreja.” (Papa Inocêncio III. "Sermo IV in cons . Pont." P.L 217, 670)
“É necessário obedecer um papa em todas as coisas enquanto não vá contra os costumes universais da Igreja, mas se ele fosse contra os costumes da Igreja, ele não precisa ser seguido.” (Papa Inocêncio III)
“O Papa (...) por ninguém deve ser julgado, a menos que se afaste da fé.” ("Decretum" de Graciano. Pars I, dist. 40 cap VI, Cânon "Si Papa")
“Se um futuro Papa ensinar algo contrário à Fé Católica, não o sigam.” (Pio IX, Carta ao Bispo Brizen, citado em "In His Name E. Christopher Reyes 2010)
“Honório foi anatematizado pelos orientais, mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Papa Adriano II. Alloc. III lect. In Conc. VIII act. VII – citado por Billot, "Tract. De Eccles. Christi", tom I, p. 619)
“São Godofredo de Amiens, Santo Hugo de Grenoble e outros Bispos reunidos no Sínodo de Vienne(1112) enviaram ao papa Pascoal II as decisões que adotaram, escrevendo-lhe ainda: "Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estarei afastando de vossa obediência” (Guido de Vienne,futuro Calixto II. Citado por Bouix, "Tract. De Papa", tom. II, p. 650)
“Aos prelados (foi dado exemplo) de humildade, para que não se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e súditos; e aos prelados, sobretudo quando o crime for público e redundar em perigo para muitos (...). A repreensão foi justa e útil, e o seu motivo não foi leve; tratava-se de um perigo para a preservação evangélica (...). O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso São Paulo escreve: "Falei a Cefas", isto é Pedro, "diante de todos", pois a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos.” (Santo Tomás de Aquino, estudando o episódio em que São Paulo repreendeu a São Pedro. Cfr. Gal. II, 11-14, ad Gal., II, 11-14, lect. III, nn. 77, 83-84)
“Havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser argüidos, até mesmo publicamente, pelos súditos.” (Santo Tomás de Aquino. Sum. Teol. II-II.ª, XXXIII, IV, ad 2)
“Quando o pastor se transforma em lobo, é ao rebanho que, em primeiro lugar, cabe defender-se. Normalmente, sem dúvida, a doutrina desce dos Bispos para o povo fiel, e os súditos, no domínio da Fé, não devem julgar seus chefes. Mas há, no tesouro da Revelação, pontos essenciais, que todo cristão, em vista de seu próprio título de cristão, necessariamente conhece e obrigatoriamente há de defender.” (Dom Guéranger. L’Année Liturgique, festa de São Cirilo de Alexandria, pp. 340-341)
“E deste segundo modo o Papa poderia ser cismático, caso não quisesse ter com todos o corpo da Igreja a união e a conjunção devida, como seria (...) se quisesse subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas em tradição apostólica.” (Suarez. "De Caritate", disp. XII, sect. I, nº 2, pp. 733-734)
“Se (o Papa) baixar em ordem contrária os bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe (...)” (De Fide, dist. X, sect. VI, nº 16)
“Quanto ao axioma 'Onde está o Papa está a Igreja', vale quando o Papa se comporta como Papa e chefe da Igreja; caso contrário, nem a Igreja está nele, nem ele está na Igreja.” (Cardeal Journet. Caietano, II-II, 39,1. L’Elglise du Verbe Incarné", vol. II, pp. 839-840)
“A obediência cega não é católica; ninguém está isento da responsabilidade por ter obedecido aos homens mais que a Deus, aceitando ordens duma autoridade superior, seja ela do Papa, se se revelam contrárias à vontade de Deus tal como a Tradição no-la faz conhecer com certeza. Não se poderia considerar uma tal eventualidade, certamente, quando o Papa compromete sua infalibilidade, mas ele não o faz senão num número reduzido de casos. É um erro pensar que toda a palavra saída da boca do Papa é infalível.” (Dom Lefebvre. Carta Aberta aos Católicos Perplexos)
“No dia do juízo, Deus nos perguntará se temos sido fiéis e não se temos obedecido às autoridades infiéis. A obediência é uma virtude relativa à Verdade e ao Bem. Não é uma virtude, mas um vício, se ela se submete ao erro e ao mal.” (Dom Lefebvre, carta de 9 de agosto de 1986)
“A obediência é tão importante para o cristão que, se um anjo de luz viesse ensinar doutrina contrária ao ensino tradicional da Igreja, qualquer um de nós tinha o direito de cuspir-lhe no rosto, porque este anjo não seria nem mais nem menos do que o demônio mascarado.” (Padre Cicero Romão Batista)
E na Ladainha de todos os Santos reza a Igreja:
“Que Vos digneis conservar na Santa Religião o Sumo Pontífice e todas as Ordens da Hierarquia Eclesiástica, nós Vos rogamos, ouvi-nos, Senhor!”
Sendo assim, é possível que o Papa se afaste da Santa Religião e pois da Fé.
A infalibilidade papal
A infalibilidade papal é exercida quando o Papa se pronuncia "ex- cathedra", isto é, oficialmente como sucessor de Pedro em sua cátedra, como Bispo de Roma e soberano da Igreja Católica.
As condições para o exercício do carisma da infalibilidade, de acordo com o dogma estabelecido pelo Concílio Vaticano I, em 1870, são quatro:
1. Que o Soberano Pontífice se pronuncie como sucessor de Pedro, usando os poderes das chaves, concedidas ao Apóstolo pelo próprio Cristo;
2. Que se pronuncie sobre Fé e Moral;
3. Que queira ensinar à Igreja inteira;
4. Que defina uma questão, declarando o que é certo, e proibindo, com anátema, que se ensine a tese oposta.
Para exercer um ato infalivelmente, em qualquer documento ou forma de pronunciamento - seja numa encíclica ou num decreto especial, bula, constituição apostólica etc. – o Papa precisa deixar claro que o faz nessas quatro condições acima citadas.
O discurso do Papa Paulo VI na ONU, no qual ele declara que lá se pronunciava como doutor em humanidades, não é infalível, porque ele não se pronunciou como Papa. Outro exemplo, a encíclica "Fides et Ratio", de João Paulo II diz que fará "considerações filosóficas".. Isso, não torna o documento citado infalível, pois, de novo, ele só se pronuncia como mestre de filosofia. Recentemente, na Encíclica "Amoris lætitia", do Papa Francisco, é um exemplo de um grave erro, especialmente no que diz respeito à possibilidade de comunhão às pessoas que vivem em estado de pecado público, contrariando a Tradição e Fé católica. E por aí vai...
Devemos crer firmemente na infalibilidade pontifícia, como a definiu, o Concílio Vaticano I. Devemos acatar o poder do Santo Padre o Papa, que é supremo, mas não absoluto, nem sem limites. Este poder é limitado pela Sagrada Escritura, Tradição e definições já proferidas pela Igreja no seu magistério perene, ao qual está subordinado e não pode contradizer; não é arbitrário, nem despótico de maneira e deve ser acatado incondicionalmente, ou a eximir os súditos da responsabilidade pessoal.
Obediência incondicional e ilimitada só a Deus devemos
"Salus animarum suprema Lex" – a lei suprema da Igreja é a salvação das almas, dizem os santos padres.
Devemos resistir às autoridades eclesiásticas quando elas não ilustram a doutrina da Tradição Apostólica e permitem que seja maculada a Fé Imaculada, ou seja, quando trabalham na autodemolição da Igreja, e como consequência desta nossa resistência necessária: nós continuamos a conservar a Santa Missa e todos os sacramentos, doutrina e moral tradicionais, conforme e fiel à tradição católica, sem a qual é impossível agradar a Deus, pelo bem da Santa Madre Igreja e pela salvação das almas.
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