Os sacramentos celebrados conforme os novos ritos são válidos?
Os Sacramentos administrados conforme os novos ritos podem, em princípio, serem válidos.
Deve-se, entretanto, formular uma dúvida para a Crisma e para a Extrema Unção, que não fossem administradas com o óleo de oliva.
Num certo número de outros casos, as más traduções da forma sacramental podem também fazer duvidar da validade dos Sacramentos.
Por que a Crisma e a Extrema Unção devem ser administradas com o óleo de oliva?
Do mesmo modo que a palavra “vinho” designa, no sentido primeiro do termo, suco de uva fermentado – mesmo se é empregado de modo secundário para designar o vinho de palma, de arroz, etc. -, do mesmo modo a palavra “óleo” (oleum), na Antiguidade, designava, antes de tudo – no sentido próprio – o liquido obtido pela pressão das olivas.
Do mesmo modo, pois, que só o vinho de vinha e o pão de trigo são a matéria válida do Sacramento da Eucaristia, só o óleo de oliva é matéria válida da Crisma e da Extrema Unção.
Tal era a opinião tradicional e comum dos teólogos. [392]
Essa opinião se baseava unicamente sobre uma razão filológica?
Essa opinião não se baseava, antes de tudo, na Filologia; mas sobre o fato de que, do mesmo jeito que Cristo empregou o pão de trigo e o vinho de vinha na Última Ceia, assim também, as unções que indicou aos Apóstolos só podiam ser unções com óleo de oliva.
Não podia ocorrer ao espírito dos Apóstolos de utilizar outra coisa que não fosse o óleo em sentido próprio – no sentido nobre do termo.
O emprego de um outro óleo torna, pois, ao menos duvidosa a validade do Sacramento.
Existem outros argumentos em favor do óleo de oliva?
Pode-se destacar que, na mesma Quinta-Feira Santa em que instituiu o sacerdócio – o dia também em que tomou pão e vinho para instituir a Eucaristia – Nosso Senhor irrigou com Seu Suor e com Seu Sangue o Jardim das Oliveiras – muito perto de uma prensa de extrair óleo – como que para santificar a matéria com que seriam feitas as Santas Unções.
De fato, é também na Quinta-Feira Santa que, a cada ano, os Bispos consagram os Santos Óleos, quando da Missa Crismal.
De onde vem o uso de outros óleos diferentes do de oliva nos Sacramentos?
Em 3 de dezembro de 1970, um decreto da Congregação dos Ritos autorizou a utilização de outros óleos vegetais na administração dos Sacramentos. [393]
Como a Congregação dos Ritos explicou essa mudança?
A Congregação dos Ritos não explicou como se tornava, de repente, possível o que sempre se havia considerado como provavelmente inválido.
Não houve então nenhuma explicação sobre essa mudança de óleo?
Não se deu, sobre esse assunto, nenhuma explicação doutrinal. Invocou-se somente uma razão prática, que Paulo VI retomou dois anos mais tarde na Constituição Apostólica Sacram unctionem infirmorum:
“Como o óleo de oliva, cujo emprego era, até o presente, exigido para a validade do Sacramento, falta ou é difícil de achar, em algumas regiões, decretamos, a pedido de muitos Bispos, que se poderá, no futuro, segundo as circunstâncias, utilizar igualmente um outro óleo. Este deverá, todavia, ser extraído de vegetais, como o é o óleo de oliva.” [394]
Essa explicação não resolve a questão?
Essa explicação prática tende sim a aumentar o problema, pois é evidente que nunca foi tão fácil como hoje fazer o óleo de oliva chegar a todos os cantos do mundo. [395]
Ora, se, até hoje, apesar das dificuldades de transporte muito maiores, a Igreja sempre se recusou a mudar a matéria do Sacramento, é porque tinha boas razões para isso.
A mudança da forma de alguns Sacramentos – por exemplo, a nova forma da Sagração dos Bispos – não é um motivo para duvidar de sua validade?
Alguns pretenderam que a modificação da forma da sagração episcopal tornava as novas sagrações inválidas, desde 1968.
Mas, na realidade, o novo ritual utiliza uma forma próxima daquele de alguns ritos orientais. Não se pode, pois, de forma séria, colocar sua validade em dúvida; embora a mutilação do rito latino seja muito lamentável. [396]
Existem outras razões para duvidar da validade dos novos Sacramentos?
É necessário lembrar que a matéria e a forma não bastam para que um Sacramento seja válido.
É também necessário que o ministro tenha a intenção de dar o Sacramento como a Igreja quer dá-lo.
Um sacerdote que não crê na eficácia dos Sacramentos não pode então administrá-los validamente?
O problema não é o da Fé do ministro; mas de sua intenção.
Um sacerdote que perdeu a Fé pode ainda dar validamente os Sacramentos se quiser ser, ao menos nisso, um ministro da Igreja (se, pois, tem a intenção geral de fazer o que a Igreja faz).
Se, por outro lado, recusa-se conscientemente a ser o instrumento de Cristo e da Igreja, o Sacramento não é válido.
Pode-se, realmente, pensar que sacerdotes administrem Sacramentos recusando, conscientemente, fazer o que a Igreja faz?
Numerosos são, hoje, os sacerdotes que foram, justamente, estimulados, durante seus anos de estudos, contra a noção católica de Sacramento (escarnecida como magia e prestidigitação).
Não se pode excluir que, na administração dos Sacramentos, de maneira completamente consciente, recusem realizar um sinal produtor de Graça, querendo apenas presidir uma celebração comunitária e executar uma função social.
Podem-se receber os Sacramentos nos novos ritos?
Em razão dos defeitos enunciados acima, não se devem receber os Sacramentos nos novos ritos; mas somente nos ritos tradicionais, que são os únicos dignos e certamente válidos.
Não é permitido receber os Sacramentos sob uma forma em algo duvidosa.
Uma exceção deve, todavia, ser feita, para os últimos Sacramentos, quando, em caso de urgência, seja impossível chamar a tempo um sacerdote fiel à Tradição.
Notas:
[392] Santo Tomás de Aquino ensina, sobre a Extrema Unção: “No texto de São Tiago, o óleo é fixado como matéria desse Sacramento; ora, somente se fala de óleo, em sentido próprio, para o óleo de oliva. É ,pois, esse óleo que é a matéria da Extrema Unção” (Suppl., q.29,a.4).
[393] Ordo benedicendi olea et conficiendi chrisma, n.3 & 4. O Novo Código de Direito Canônico (can.847) diz: “Na administração dos Sacramentos em que são empregados os Santos Óleos, o ministro deve utilizar o óleo de oliva ou outros óleos vegetais consagrados ou bentos pelo Bispo, etc.”
[394] DC nº 1625 (1973), p.102.
[395] Santo Tomás, no século XIII, respondia já ao argumento segundo o qual o óleo de oliva não se achava por toda parte: “Embora não seja produzido por toda parte, o óleo de oliva pode facilmente ser transportado para todos os lugares.” (Suppl., q.29, a.4, ad.3)
[396] Ver sobre o assunto, o estudo do irmão Pierre Marie O.P., Sont-ils evêques?, disponível nas Editions Du Sel (http://www.seldelaterre.fr) [nota dos editores franceses].
Catecismo Católico da Crise na Igreja. Pe. Mathias Gaudron.
Notas da imagem:
Dom Alfonso de Galarreta concedeu o sacramento da confirmação a 39 jovens da Escola do Menino Jesus e das famílias de La Reja e de Buenos Aires. A cerimônia, assistida por uma grande quantidade de fiéis, foi seguida por uma missa pontifical acolitada pelos meninos da Confraria de Santo Estevão.
A Santa Crisma ou Confirmação é um sacramento pelo qual recebemos o Espírito Santo. É impresso em nossa alma o caráter de soldados e apóstolos de Jesus Cristo e nos tornamos perfeitos cristãos. Esse sacramento nos confirma na fé e aperfeiçoa as outras virtudes e dons que recebemos no santo Batismo e, por isso, se chama Confirmação.
O bispo, para administrar o sacramento da Confirmação, estende primeiro as mãos sobre os confirmandos, invocando sobre eles o Espírito Santo; depois faz uma unção em forma de Cruz com a sagrada Crisma na testa de cada um, dizendo as palavras da forma; depois dá com a mão direita uma ligeira bofetada na bochecha, dizendo: "a paz seja contigo"; e, ao final, bendiz solenemente todos os confirmados.
É feita a unção na fronte, onde aparecem os sinais do temor e da vergonha, para que o confirmado entenda que não deve envergonhar-se do nome e da vida de cristão, nem ter medo dos inimigos da fé.
É dada também uma ligeira bofetada no confirmado para que saiba que deve estar pronto para sofrer toda afronta e todo trabalho pela fé de Jesus Cristo.
A matéria deste sacramento, além da imposição das mãos do bispo, é a Unção feita na testa do batizado com a sagrada Crisma.
Neste sacramento, o óleo, que se derrama e conforta, significa a graça abundante que é derramada na alma do cristão para confirmá-lo na fé; e o bálsamo, que é cheiroso e livra da putrefação, significa que o cristão, fortalecido com esta graça, se torna apto para emitir o bom odor das virtudes cristãs e preservar-se da corrupção dos vícios.
Para conservar a graça da Confirmação deve o cristão fazer frequente oração, exercitar-se em boas obras e viver segundo a lei de Jesus Cristo, sem respeitos humanos.
Extratos do Catecismo Maior de São Pio X. Fonte: http://catolicosribeiraopreto.com/cerimonia-de-confirmacao-em-la-reja/
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