Números, 30
1 Moisés referiu aos filhos de Israel tudo o que o Senhor lhe tinha mandado
2 e disse aos príncipes das tribos dos filhos de Israel: Eis o que o Senhor ordenou:
3 Se um homem fizer um voto ao Senhor ou se obrigar com juramento, não faltará à sua palavra, mas cumprirá tudo o que prometeu,
4 Se uma mulher, ainda jovem, vivendo em casa de seu pai, fizer um voto e se obrigar com juramento, se o pai teve conhecimento do voto que ela fez e do juramento com que se obrigou, e não disse nada, ela está obrigada ao seu voto:
5 cumprirá de facto tudo o que prometeu e jurou fazer.
6 Porém, se o pai, logo que o soube, se opôs, tanto os votos como os juramentos dela serão nulos, e não ficará obrigada ao que prometeu porque o pai se opôs.
7 Se tiver marido, e fizer algum voto, e uma palavra saída uma vez da sua boca obrigar a sua alma com juramento,
8 se o seu marido, no dia em que tiver disso conhecimento, não se opuser, ela ficará obrigada ao voto, e cumprirá tudo o que prometeu.
9 Mas, se o marido, no dia em que tiver disso conhecimento, se opuser, tornará nulas as suas promessas e as palavras com que se tinha obrigado, e o Senhor lhe perdoará.
10 A viúva e a repudiada cumprirão todos os votos que fizerem,
11 A mulher que está em casa do marido, se se obrigar com voto ou juramento,
12 desde que o marido, ao sabê-lo, não diga nada, não se oponha à sua promessa, cumprirá tudo o que prometeu.
13 Porém, se ele se opuser logo, não estará obrigada à promessa, porque o marido se opôs. O Senhor lhe perdoará.
14 Se se comprometer por voto, ou se obrigar por juramento a afligir a sua alma, ficará ao arbítrio do marido ratificar ou anular tais compromissos.
15 Se o marido, tendo conhecimento disso, não disser nada, e diferir para outro dia o seu parecer, ela cumprirá tudo o que tiver prometido com voto, visto que o marido, logo que o soube, não disse nada.
16 Se, porém, se opôs depois que o soube, levará ele sobre si a iniquidade dela. (ver nota)
17 Estas são as leis que o Senhor intimou a Moisés (para serem observadas) entre o marido e a mulher, entre o pai e a filha, ainda jovem, que mora em casa de seu pai.
Notas:
Edição da bíblia traduzida da vulgata pelo Padre Manuel de Matos Soares, 1956. Recomenda-se ler a obra original com os comentários do padre Matos Soares em português.
Segundo o Catecismo, 5ª Parte, § 4º, podem ler-se as traduções em língua vulgar da Bíblia desde que sejam reconhecidas como fiéis pela Igreja Católica, e venham acompanhadas de explicações ou notas aprovadas pela mesma Igreja. A Igreja proíbe as Bíblias protestantes porque ou estão alteradas e contêm erros, ou porque, faltando-lhes a sua aprovação e as notas explicativas das passagens obscuras, podem causar dano à Fé. Por isso a Igreja proíbe também as traduções da Sagrada Escritura já aprovadas por Ela, mas reimpressas sem as explicações que a mesma Igreja aprovou. Sendo assim, é necessário também ler as notas explicativas da versão impressa da Bíblia do Padre Matos Soares, edição de 1956.
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